quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
Preconceito e Discriminação. Qual a diferença?
O que é preconceito? Trata-se de um juízo preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória contra pessoas, lugares ou tradições diferentes daqueles que consideramos nossos. Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, racial e sexual. Estudiosos dizem que, ao se avaliar os costumes de outros povos, tem-se a tendência de partir de próprios valores culturais. Quando isso acontece, corre-se o risco de procurar neles “o que lhes falta” e se esquecer de ver com clareza o que eles são de fato.
As atitudes preconceituosas podem ter inúmeras causas, desde a maneira como se aprende a lidar com certas pessoas, até problemas interpessoais exteriorizados naqueles a quem se despreza; e conseqüências infelizes, principalmente quando pessoas realmente capazes são excluídas por terem algo que as diferencia das demais. Dentre exemplos de caso de preconceito, estão: preconceito à outra cor, denominado de racismo e existe principalmente em relação à negros. No Brasil, surgiu com a escravidão e é muito presente até hoje. Há também o racismo contra brancos, amarelos, vermelhos, pardos etc; preconceito à outra religião, tendo como um dos maiores exemplos, os conflitos no Oriente Médio. A luta entre judeus e islâmicos custa dezenas de vidas diariamente. No Brasil, registra-se os casos de Intolerância Religiosa sobre as Manifestações Afro-Brasileiras; preconceito contra as mulheres, denominado de machismo; preconceito quanto a classe social, no qual ricos discriminam pessoas de baixa classe social, com famosas frases do tipo “isso é coisa de pobre”; preconceito contra pessoas de outra orientação sexual, simplesmente por não serem “iguais”.
O que é discriminação? Nada mais é do que “fazer uma distinção”. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual ou étnica. O direito, na área trabalhista, por exemplo, vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha por objetivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego. Há duas formas de se discriminar: a primeira, visível, reprovável de imediato e a segunda, indireta, que diz respeito a prática de atos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos diversos sobre determinados grupos. A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, estado civil, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos.
Deve-se destacar que os termos discriminação e preconceito não se confundem, embora a discriminação tenha muitas vezes sua origem no simples preconceito. Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objeto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do autor, a discriminação pode ser analisada sob a ótica da vitima.
Fonte: Yahoo
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