quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
OEA condenou o Brasil por não punição em caso de racismo em 2006
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), em uma decisão inédita, condenou o Brasil em um caso de discriminação racial. Segundo o organismo internacional, o Estado brasileiro violou artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Convenção Racial ao permitir que um caso de racismo fosse arquivado sem a abertura sequer de uma ação penal.
Foi a primeira vez que um país do continente foi responsabilizado pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos pelo Crime de Discriminação Racial. Segundo o relatório da comissão da OEA, o Estado brasileiro “falhou ao não cumprir a sua obrigação”, definida em convenções internacionais as quais assinou, de garantir a investigação de um caso de racismo. A sanção da comissão da OEA, que também fez determinações de reparação ao governo brasileiro, foi divulgada mais de oito anos depois de o caso ter sido arquivado pela Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público.
Para os órgãos da Justiça, a empregada doméstica Simone André Diniz, hoje com 28 anos, não foi vítima de discriminação, mesmo sem haver qualquer dúvida de que ela foi preterida de uma vaga de emprego por ser negra. No dia 2 de março de 1997, uma amiga de Simone viu um anúncio de classificados publicado em um jornal. A vaga era para empregada doméstica. Na quarta linha do anúncio, o principal requisito da candidata: “preferência branca”. Simone ligou para o número de telefone contido no anúncio e a exigência foi confirmada. Quando perguntaram a sua cor, ela disse que era negra e tentou argumentar. Foi informada, então, que não tinha jeito e não preenchia os requisitos. Ela desligou o telefone.
Na seqüência, ligou para a Subcomissão do Negro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. Iniciava ali uma campanha que chegou a reunir mais de cem entidades de classe, de direitos humanos e do movimento negro. Simone denunciou o caso à polícia e foi aberto um inquérito. Na delegacia, a autora do anúncio confirmou a preferência por uma candidata branca. Disse que fez a exigência porque uma ex-empregada, negra, tinha maltratado os seus filhos, que estariam traumatizados. A empregadora, porém, não registrou na polícia a suposta agressão de seus filhos. A doméstica que teria maltratado as crianças nunca foi ouvida. Em 14 dias, a polícia concluiu o inquérito e o encaminhou à Justiça, sem responsabilizar ninguém.
Na época, o Ministério Publico pediu o arquivamento do caso. Argumentou que não havia “qualquer ato de racismo” ou “base para oferecimento de denúncia”. A recomendação do promotor foi acatada pelo juiz, que arquivou o caso antes mesmo de ele virar ação penal. O arquivamento provocou manifestações das entidades e o caso foi denunciado à comissão da OEA. Era a primeira vez que o Estado brasileiro era denunciado na OEA por racismo. Por oito anos, o caso tramitou na comissão. O Instituto do Negro Padre Batista e o CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) são os atuais responsáveis pela denúncia. A legislação vigente em março de 1997 previa como crime “praticar, induzir ou incitar” o preconceito de raça ou cor - lei publicada meses depois definiu melhor os crimes raciais. No relatório, a comissão da OEA estipulou que o Brasil reconhecesse publicamente a violação de direitos da Simone, pagasse uma indenização (sem valor estipulado), desse apoio financeiro para que ela fizesse um curso superior e promovesse a reabertura das investigações.
A Secretaria Especial de Direitos Humanos e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial afirmaram que aceitaram a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA e que o país iria cumprir as determinações estipuladas no relatório, pois assinou as convenções internacionais. O governo ficou de elaborar uma proposta de cumprimento das medidas estipuladas pela comissão da OEA para depois encaminhá-la à empregada doméstica Simone André Diniz. Segundo a Subsecretaria de Políticas Públicas de Ações Afirmativas da Secretaria Especial de Igualdade Social, o racismo no Brasil é institucional. “Não se acaba com o racismo por decreto”.
Fonte: Folha de S.Paulo
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